Resolução CONDEL/FCO nº 361 DE 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2009. Programa de FCO Rural. Linha de Financiamento de Integração Lavoura-Pecuária. Prazo de reposição.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 49ª Reunião Ordinária realizada em 10.12.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto da alínea a, inciso I, do item 5. PRAZO, da Linha de Financiamento de Integração Lavoura-Pecuária, do Programa de FCO Rural com vistas a ampliar o prazo de reposição dos financiamentos de investimento para adubação, correção do solo e formação e reforma de pastagens, o qual passará a ter a seguinte redação:

"5. PRAZO:

a) investimento fixo:

I - adubação e correção do solo e formação e reforma de pastagens: até 8 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;

II - demais: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos."

GEDDEL VIEIRA LIMA