Resolução CONDEL/FCO nº 362 DE 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2009. Condições Gerais de Financiamento. Itens Não Financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 49ª Reunião Ordinária realizada em 10.12.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto da alínea h do item 2.1. Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento, com vistas a admitir o financiamento de helicópteros para empresas de táxi aéreo para transporte de passageiros enfermos, a qual passará a ter a seguinte redação:

"Título III - Condições Gerais de Financiamento

2.1. Itens Não Financiáveis: não constitui objetivo do FCO financiar:

h) helicópteros e aviões, exceto aviões de fabricação nacional para pulverização agrícola, aviões para empresa aérea regional de transporte regular de passageiros e aviões e helicópteros para empresa de táxi aéreo homologada pela ANAC para transporte de passageiros enfermos, limitada a uma operação por beneficiário."

GEDDEL VIEIRA LIMA