Resolução CONDEL/FCO nº 363 DE 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2009. Programa de FCO Empresarial para MGE. Linha de Financiamento de Infra-Estrutura Econômica. Prazo.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 49ª Reunião Ordinária realizada em 10.12.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto da alínea a do item 4. PRAZO da Linha de Financiamento de Infra-Estrutura Econômica, do Programa de FCO Empresarial para Médias e Grandes Empresas, com vistas a admitir que o prazo de reposição dos financiamentos de empreendimentos estruturantes de grande vulto possa ser ampliado, com o que a referida alínea passará a ter a seguinte redação:

"Título V - Programa de FCO Empresarial para MGE

CAPÍTULO 2 - Linha de Financiamento de Infra-Estrutura Econômica para MGE.

4. PRAZO:

a) investimento: até 15 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, podendo ser elevado a até 20 anos no caso de empreendimentos estruturantes de grande vulto considerados de alta relevância em setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, desde que devidamente justificado no projeto."

GEDDEL VIEIRA LIMA