Resolução SEF nº 3.654 de 10/05/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mai 2005

Altera a Resolução nº 3.616, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios usados constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 43.929, de 13 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 3.616, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

III - será lançado na DAPI Simples relativa ao período de referência fevereiro/2005, no campo 072 (ICMS a Recolher - Outros) do quadro Obrigações do Período, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 5º O valor do imposto apurado não será lançado na DAPI 1 ou na DAPI Simples, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado na forma do art. 6º desta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2004.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2005.

FUAD NOMAN - Secretário de Estado de Fazenda