Resolução BACEN nº 3.657 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Altera a Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras, e a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da citada Lei, no § 1º do art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no § 1º do art. 10 da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008,
Resolveu:
Art. 1º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.719, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009)
Nota:Redação Anterior:
Art. 1º O art. 11 da Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O recebimento da receita de exportação pode ocorrer em qualquer moeda, inclusive em reais, independentemente da moeda constante de registro de exportação no Siscomex." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 27 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, convertendo-se em § 1º o atual parágrafo único:
"Art. 27....
§ 1º ....
§ 2º Excetua-se da vedação contida no caput o débito na conta titulada por instituição bancária do exterior, quando destinado ao cumprimento, por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, de ordem de pagamento em reais oriunda do exterior." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco