Resolução BACEN nº 3.668 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.511, de 30 de novembro de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.802, de 28.10.2009, DOU 30.10.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. até o valor de R$ 3.486,45 milhões e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 461,00 milhões, para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$ 1.673.100.000,00(um bilhão seiscentos e setenta três milhões e cem mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 267.000.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões de reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2008;
b) até R$ 2.585.200.000,00 (dois bilhões quinhentos e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 336.200.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e duzentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009;
c) até R$ 3.171.600.000,00 (três bilhões cento e setenta e um milhões e seiscentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 459.800.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões e oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;
d) até R$ 3.344.100.000,00 (três bilhões trezentos e quarenta e quatro milhões e cem mil reais) para o Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011; e
e) até R$ 3.482.400.000,00 (três bilhões quatrocentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.511, de 30 de novembro de 2007.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"