Resolução CJF nº 368 de 22/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2004
Dispõe sobre a suspensão, apenas no Conselho da Justiça Federal, dos efeitos da Resolução nº 289, de 18 de outubro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 379, de 05.07.2004, DOU 07.07.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Conselho da Justiça Federal a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Lei nº 8.472, de 14 de outubro de 1992;
Considerando que as atividades do Conselho da Justiça Federal são de natureza predominantemente administrativas;
Resolve, ad referendum:
Art. 1º Ficam suspensos, apenas no Conselho da Justiça Federal, os efeitos da Resolução nº 289, de 18 de outubro de 2002, pelo prazo de noventa dias, até a edição de resolução sobre a reestruturação dos cargos da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Findo o prazo referido no artigo anterior sem que o Conselho da Justiça Federal aprove a nova reestruturação, voltará a vigorar, automaticamente, a Resolução nº 289/2002, cessando os efeitos das nomeações realizadas nesse período.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL"