Resolução SEF nº 3.696 de 16/09/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 set 2005
Modifica a Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de otimização dos fluxos financeiros decorrentes da arrecadação de Tributos e demais receitas de competência do Estado de Minas Gerais.
Resolve:
Art. 1º O art. 39 e o inciso IV do art. 50 da Resolução Nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - Os repasses de que trata o artigo anterior, bem como as arrecadações realizadas pelo Agente Centralizador, deverão estar disponíveis na Conta Centralizadora de Arrecadação até as 12 (doze) horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da arrecadação."
"Art. 50, IV - enviar ao agente Centralizador da Arrecadação até às 12 (doze) horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da arrecadação, os dados consolidados de arrecadação, conforme procedimentos estabelecidos no manual técnico;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de Setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda