Resolução GSEFAZ nº 37 DE 26/12/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Altera a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/2015, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
31-A. | Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio | 8517.11.00 | 21.052.00 | 29% |
40-A. | Monitores e projetores que não incorporemaparelhos receptores de televisão, policromáticos |
8528.49.29 8528.59.20 8528.69 |
21.067.00 | 31% |
40-B. | Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numsistema automático para processamento de dados da posição 84.71 | 8528.61.00 | 21.067.01 | 31% |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda