Resolução GSEFAZ nº 37 DE 26/12/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Altera a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/2015, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
31-A. Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio 8517.11.00 21.052.00 29%
40-A. Monitores e projetores que não incorporemaparelhos receptores de televisão, policromáticos 8528.49.29
8528.59.20
8528.69
21.067.00 31%
40-B. Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numsistema automático para processamento de dados da posição 84.71 8528.61.00 21.067.01 31%

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda