Resolução SF nº 37 DE 04/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2018

Altera a Resolução nº SF-106, de 29.11.2017, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296 , de 23.12.2008, e 4º da Resolução SF- 106 , de 29.11.2017,

Resolve:

Art. 1º A tabela constante do Anexo I da Resolução SF- 106 , de 29.11.2017, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.

Art. 2º O Anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Art. 3º O Anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF- 106 , de 29.11.2017, ainda não constavam da frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.

Art. 4º Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30.11.2017.

ANEXOS