Resolução CONDEPRODEMAT nº 37 DE 06/12/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Ret. - Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Papel e Produtos de Papel.
RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 037/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 08, passa ter a seguinte
redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo Prodeic Investe Papel e Produtos de Papel, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Produtos em Geral | 48 | 75,00% | 75,00% |
LEIA-SE:
Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo Prodeic Investe Papel e Produtos de Papel, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Produtos em Geral |
47.07 48 |
75,00% | 75,00% |
Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT