Resolução CONDEL/FCO nº 370 DE 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Programação do FCO para 2009. Programa de FCO Rural - Linha de Financiamento de Conservação da Natureza. Projetos de regularização e preservação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 50ª Reunião Ordinária realizada no dia 14.04.2009, em Anápolis/GO, o Colegiado resolveu aprovar a inclusão das operações florestais destinadas à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas nos itens 5. Prazo e 6. Outras Condições, da Linha de Financiamento de Conservação da Natureza da Programação do FCO para 2009, com o que referidos itens passam a ter a seguinte redação:

5. PRAZO

a) investimentos fixos:

I - florestamento e reflorestamento:

projetos de regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas, por meio de exploração florestal madeireira e não madeireira: até 20 anos, incluído o período de carência de até 12 anos.

6. OUTRAS CONDIÇÕES:

no caso de projetos de regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas, por meio de exploração florestal, o plano de manejo deve ser aprovado pelo órgão competente.

GEDDEL VIEIRA LIMA