Resolução GECEX nº 371 DE 20/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2022

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC (%)  NCM  DESCRIÇÃO  TEC (%) 
3923.90.00  - Outros  18  3923.90  - Outros   
      3923.90.10  Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes  18 
      3923.90.90  Outros  18 
9018.39.29  Outros  16  9018.39.25  Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina 
      9018.39.29  Outros  16 
9403.20.00  - Outros móveis de metal  18  9403.20  - Outros móveis de metal   
      9403.20.10  Do tipo utilizado em cozinhas  18 
      9403.20.90  Outros  18

Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM  DESCRIÇÃO  TEC (%)  ALÍQUOTA (%)  FUNDAMENTAÇÃO 
3923.90.10  Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes  18  14,4  Art. 7º 
3923.90.90  Outros  18  14,4  Art. 7º 
9018.39.25  Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina  Art. 7º 
9403.20.10  Do tipo utilizado em cozinhas  18  14,4  Art. 7º 
9403.20.90  Outros  18  14,4  Art. 7º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto