Resolução CONDEL/FCO nº 372 DE 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009
Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Exercício de 2008.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 15ª Reunião Extraordinária realizada em 29.04.2009, em Brasília/DF, o Colegiado resolveu aprovar o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) apresentado pelo Banco do Brasil S.A., relativo ao exercício de 2008, recomendando ao Banco do Brasil a adoção das seguintes providências:
Continuar desenvolvendo ações efetivas para aumentar/incrementar as aplicações com empreendedores de menor porte (agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas);
Continuar implementando ações no sentido de obter a plena aplicação dos recursos orçamentários do Fundo;
Desenvolver ações objetivando a extensão dos benefícios do FCO a todos os municípios da Região, tendo presente que não basta contemplar os municípios de economia deprimida com poucas operações, fazendo-se necessário beneficiar o maior número possível de agentes econômicos e garantir-lhes recursos em volume que permita tirá-los da inércia e estagnação econômica;
Levando em conta as potencialidades da Região, procurar incrementar os financiamentos na Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional e na Linha de Financiamento de Conservação da Natureza;
Adotar procedimentos para a redução das operações vencidas, principalmente daquelas inadimplentes há mais de 180 dias que apresentavam, em 31.12.2008, o índice de 42,9% do saldo total vencido;
Concluir a criação de sistema que permita a avaliação, a partir do exercício de 2009, dos impactos econômicos e sociais resultantes dos empréstimos do FCO, a exemplo do que vem sendo utilizado pelo Banco do Nordeste do Brasil no caso do FNO;
Continuar desenvolvendo ações no sentido de agilizar a análise das propostas de financiamento e contratação dos financiamentos, de modo a atender a meta de 45 dias estabelecida;
Estimular projetos voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente, reflorestamento, recomposição de matas ciliares e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas;
Incrementar contratações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
Continuar incluindo nos relatórios e boletins de informações gerenciais dados relativos às demandas;
Divulgar nos boletins de informações gerenciais e nos relatórios de gestão informações sobre os recursos e as contratações em cada Linha de Financiamento, sem agrupá-las como ocorre no título "Rural/Integração", realizando a análise do desempenho verificado em cada uma das Linhas de Financiamento.
GEDDEL VIEIRA LIMA