Resolução BACEN nº 3720 DE 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Dispõe sobre a linha de crédito ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinada ao financiamento da recuperação de lavouras de café afetadas por chuva de granizo e concede novo prazo de contratação da Linha Especial de Crédito para financiamento da aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR).
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e art. 53, § 1º, da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,
Resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.640, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída linha especial de crédito ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinada ao financiamento da recuperação de lavouras de café afetadas por chuva de granizo, que será regulada de acordo com as normas gerais das operações efetuadas com recursos desse fundo, observadas as seguintes condições especiais:
I - beneficiários: cafeicultores com perdas decorrentes de chuvas de granizo, ocorridas ou que vierem a ocorrer entre 1º de julho de 2008 a 30 de setembro de 2009, de, no mínimo, dez por cento da área de suas lavouras cafeeiras;
XI - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2009." (NR)
Art. 2º O inciso VII do art. 1º da Resolução nº 3.643, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...
VII - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2009;
..." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco