Resolução BACEN nº 3750 DE 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009

Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

(Revogada pela Resolução BACEN Nº 4636 DE 22/02/2020):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

Resolveu:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre partes relacionadas.

Parágrafo único. O disposto nesta resolução não se aplica às administradoras de consórcio, cujos requisitos de divulgação financeira seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.

Art. 2º Na divulgação das informações de que trata o art. 1º deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação de Partes Relacionadas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 30 de outubro de 2008.

Art. 3º O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na elaboração e divulgação das informações de que trata esta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das demonstrações contábeis relativas à data-base de 31 de dezembro de 2009.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco