Resolução BACEN nº 3763 DE 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009

Altera dispositivos da Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - objetivos: promover a recuperação ou a reestruturação da estrutura patrimonial das cooperativas singulares e centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;

III - finalidades:

a) integralização de quotas-partes do capital social de cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, mediante repasse, para saneamento financeiro, capital de giro e investimento;

b) integralização de quotas-partes do capital social de cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para saneamento financeiro, capital de giro e investimento, pelas cooperativas singulares filiadas, efetuada com parte dos recursos obtidos com a integralização de quotas-partes de seus respectivos cooperados;

... " (NR)

"Art. 2º ...

I - beneficiários: cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira ou aquícola;

II - finalidade: saneamento financeiro, capital de giro e integralização de quotas-partes nas cooperativas centrais, exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira ou aquícola;

... "(NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco