Resolução CONDEL/FCO nº 379 DE 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Programação do FCO para 2010.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 52ª Reunião Ordinária, realizada em Poconé (MT) em 11 de dezembro de 2009, o Colegiado resolveu aprovar a Proposta para Aplicação dos Recursos do Fundo no Exercício de 2010, apresentada pelo Banco do Brasil S. A., com as recomendações ao agente financeiro constantes do Parecer Conjunto nº 15/2009/SDR-SCO, de 27.11.2009, e com as alterações a seguir:
a) revisar as estimativas constantes dos quadros "Recursos Previstos para 2010" e "Previsão de Aplicação de Recursos em 2010" da proposta apresentada, atualizando-as com base nas disponibilidades que efetivamente remanescerem em 31.12.2009;
b) alterar no Título
I - Introdução, item Prioridades, o texto da alínea "b) Prioridades Setoriais" que trata do turismo, o qual passa a ter a seguinte redação: " turismo em suas diversas modalidades, especialmente os projetos para implantação, expansão e modernização de empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e áreas de influência."
c) excluir do item "BENEFICIÁRIOS" da Linha de Financiamento de Desenvolvimen- to do Turismo Regional para Mini e Pequenas Empresas e da Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para Médias e Grandes Empresas, as atividades constantes das alíneas "c" e "n".
d) alterar o texto da "OBS" do item 2. ENCARGOS FINANCEIROS, das Condições de Financiamento do Programa de FCO Rural, o qual passa a ter a seguinte redação: "OBS: na Linha de Financiamento de Conservação da Natureza poderá ser pactuado o pagamento no período de carência dos juros capitalizados nesse período, dependendo da análise, pelo Banco do Brasil, da capacidade de pagamento do empreendimento, ou por ocasião das amortizações de capital, proporcionalmente ao valor amortizado, e da liquidação do financiamento.
e) excluir do item 6. OUTRAS CONDIÇÕES, da Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural, a alínea "c" que trata da apresentação de documentos de origem e rastreabilidade dos bovinos padrão precoce a serem terminados.
f) encaminhar à Secretaria Executiva do CONDEL/FCO, até 31.01.2010, nova versão da Programação de Aplicação dos Recursos do FCO no ano de 2010, com a incorporação dos ajustes recomendados acima.
GEDDEL VIEIRA LIMA