Resolução CPIDSE/PA nº 38 de 23/09/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 set 2003
Aprova os projetos com habilitação feita até 30 de setembro de 2003, sujeitos a homologação na Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará.
A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.
Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002.
Considerando deliberação da Comissão de Incentivos, ocorrida em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os projetos das empresas constantes da relação anexa.
Art. 2º A fruição dos benefícios fica condicionada à homologação dos pleitos apresentados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, em 23 de setembro de dois mil e três.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará