Resolução CAMEX nº 38 de 13/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 06.12.2005, DOU 21.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, reunido em 13 de dezembro de 2004, com fundamento no inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:
I - 7%, até 31 de dezembro de 2005, inclusive;
II - 4%, até 31 de dezembro de 2006; e
III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, data em que fica revogada a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2004.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho"