Resolução ANP nº 38 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Prorroga, até 30 de junho de 2006, o período de transição mencionado no § 2º do art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 406, de 21 de dezembro de 2005, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2006 o período de transição mencionado no § 2º do art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004, a partir do qual dados deverão ser encaminhados à ANP exclusivamente por meio do SIMP - Sistema de Informação de Movimentação de Produtos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA