Resolução CAMEX nº 38 DE 03/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/2000, 68/2000, 05/2001, 06/2001, 21/2002, 31/2003, 33/2003, 34/2003, 38/2005, 39/2005, 40/2005, 13/2006, 27/2006, 59/2007 e 61/2007, do Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução nº 01/2008 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
Resolve,
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 8473.30.50 e 8473.50.20, ora suprimidos, e incluído o código NCM 8523.51.10, com alíquota de 0%.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
ANEXO
ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
NCM | Descrição | Alíquota do I.I. (%) | NCM | Descrição | Alíquota do I.I. (%) |
2903.61.10 | Clorobenzeno | 12 | 2903.61.10 | Clorobenzeno | 2 |
2930.90.79 | Outras | 2 | 2930.90.72 | Bicalutamida | 14 |
2930.90.79 | Outras | 2 | |||
3911.10.20 | Sem carga | 14 | 3911.10.2 | Sem carga | |
3911.10.21 | Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 | 2 | |||
3911.10.29 | Outros | 14 | |||
3913.90.60 | Sulfato de condroitina | 14 | 3913.90.60 | Sulfato de condroitina e seus sais | 14 |
3913.90.90 | Outros | 2 | 3913.90.90 | Outros | 2 |
8433.20.10 | Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente | 0BK | 8433.20.10 | Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente | 14BK |
8473.30.50 | Cartões de memória ("memory cards") | 2§BIT | 8473.30.50 | SUPRIMIDO | |
8473.50.20 | Cartões de memória ("memory cards") | 2§BIT | 8473.50.20 | SUPRIMIDO | |
8523.51.00 | --Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores | 16 | 8523.51 | --Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores | |
8523.51.10 | Cartões de memória (memory cards) | 2§BIT | |||
8523.51.90 | Outros | 16 | |||
8517.62.63 | Por satélite | 16 BIT | 8517.62.63 | SUPRIMIDO | |
8517.62.64 | Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 0 BIT | |||
8517.62.65 | Outros, por satélite | 16 BIT |