Resolução GSEFAZ nº 38 DE 27/09/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 set 2012

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2012, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 27 de setembro de 2012. ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
 

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,00
Esterco Animal (50kg) (**) saca 5,90
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,10
Grama Batatais 1,01
Grama Esmeralda 2,32
Mandioca (50kg) (****) saca 21,20
Muirapuama kg 0,80
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,30
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,55
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,38
Unha-de-Gato kg 1,10

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,41
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,40
Andiroba (Semente) kg 0,68
Cacau (Amêndoa Seca) kg 3,52
Cacau (Semente com casca) kg 0,66
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,95
Cumaru (Semente) kg 1,00
Farinha de Buriti kg 1,55
Jarina (Semente) kg 0,93
Murumuru (Semente) kg 0,72
Pupunha (Semente) kg 1,02
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 13,00 16,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) Hl 71,67 75,00

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP)(*) kg 1,84
Folha de Defumação Líquida (FDL)(*) kg 1,70

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,30 7,70
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,58 0,80
Cipó-Titica (*) kg 2,05 2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,30 1,70
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 1,28 1,41
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 0,80 1,15
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 0,70 1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,13 1,48
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,10 1,35
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 0,80 1,13
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 0,83 1,05
Piaçava (*) kg 1,26 1,53

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 24,15
Bastão do Índio kg 31,23
Bastão Poça kg 15,56
Casquilho kg 0,75
Em Pó Comum kg 23,80
Em Pó Especial kg 32,20
Semente Branquinho kg 16,50
Semente Comum kg 10,50
Semente Descascada kg 14,50
Semente Especial kg 20,68
Semente Pretinho kg 5,35

1.6 Óleos Vegetais

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,50 9,50
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,00 8,25
Óleo de Andiroba (*) kg 6,00 7,50
Óleo de Buriti (*) kg 10,00 15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,50 4,50
Óleo de Copaíba (*) kg 6,25 9,50
Óleo de Tucumã kg 3,00 4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 77,50 117,50
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,28 0,45
Seiva de Mulateiro kg 1,40 1,90
Seiva de Pimenta Longa kg 1,00 1,50
Seiva de Unha de Gato kg 1,00 1,50
Seiva Sangue de Dragão lt 20,00 20,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto UN Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana m3 85,00 850,00 229,50 298,35
Abiu m3 72,67 726,67 220,00 286,00
Abiurana Vermelha m3 70,00 700,00 233,33 303,33
Abiurana m3 64,38 643,75 275,00 357,50
Açacu m3 57,71 577,08 178,00 231,40
Acariquara m3 69,50 695,00 230,00 299,00
Aguano/Cedro m3 142,10 1.421,00 421,20 547,56
Amapá m3 72,80 728,00 204,42 265,74
Amapá Doce m3 72,50 725,00 205,00 266,50
Amarelinho m3 86,50 865,00 242,67 315,47
Anani m3 83,33 833,33 243,33 316,33
Andiroba m3 106,12 1.061,20 323,75 420,88
Angelim m3 95,00 950,00 273,70 355,81
Angelim Campina m3 107,25 1. 072,50 295,76 384,49
Angelim Fava m3 106,04 1. 060,42 288,29 374,77
Angelim Ferro m3 107,45 1. 074,50 280,67 364,87
Angelim Pedra m3 106,33 1. 063,33 285,47 371,11
Angelim Rajado m3 106,08 1. 060,75 280,43 364,56
Angelim Vermelho m3 108,33 1.083,25 293,86 382,01
Arapari m3 67,20 672,00 212,00 275,60
Arara Tucupi m3 71,80 718,00 215,84 280,59
Arurá Branco/Vermelho m3 71,67 716,70 218,75 284,38
Bacuri m3 87,50 875,00 220,83 287,08
Balata Casca Grossa m3 73,33 733,33 208,33 270,83
Breu m3 87,12 871,20 213,33 277,33
Breu Branco m3 70,00 700,00 220,00 286,00
Breu Sucuruba m3 70,00 700,00 220,00 286,00
Breu Vermelho m3 74,58 745,83 224,00 291,20
Cajá m3 72,33 723,33 231,00 300,30
Caju-Açu m3 72,50 725,00 225,00 292,50
Cajuí m3 70,00 700,00 210,84 274,09
Canauarana m3 70,00 700,00 250,00 325,00
Canela Pimenta m3 82,25 822,50 266,67 346,67
Caramuri m3 73,25 732,50 226,33 294,23
Cajuarana m3 63,70 637,00 203,33 264,33
Castanha de Cutia m3 73,00 730,00 211,67 275,17
Castanha Sapucaia m3 77,12 771,20 232,00 301,60
Castanharana m3 73,50 735,00 221,00 287,30
Caucho m3 71,17 711,70 225,00 292,50
Caxinguba m3 68,43 684,30 225,00 292,50
Cedrinho m3 99,00 990,00 278,30 361,79
Cedrinho Cardeiro m3 117,00 1.170,00 292,06 379,67
Cedro rosa m3 115,97 1.159,73 396,67 515,66
Cedrorama m3 103,25 1.032,50 281,76 366,29
Cerejeira m3 150,00 1.500,00 500,00 650,00
Ciganeira m3 71,18 711,80 225,00 292,50
Copaíba m3 91,47 914,70 263,73 342,85
Copaibarana m3 90,00 900,00 275,94 358,72
Copaíba Jacaré m3 90,00 900,00 268,89 349,56
Coração de Negro m3 87,12 871,20 276,00 358,80
Cumaru m3 105,42 1.054,17 374,00 486,20
Cumarurana m3 88,87 888,70 273,00 354,90
Cupiúba m3 103,83 1038,33 270,00 351,00
Envira m3 85,42 854,17 227,09 295,21
Envira de Cutia m3 82,50 825,00 229,00 297,70
Envira Preta m3 73,33 733,33 221,00 287,30
Fava m3 65,63 656,26 192,00 249,60
Fava Amargosa m3 69,86 698,60 192,68 250,88
Fava Bengue m3 77,92 779,18 215,00 279,50
Fava Bolacha m3 77,92 779,18 215,00 279,50
Favinha m3 83,11 831,10 227,50 295,75
Faveira Amarela m3 83,42 834,20 217,00 282,10
Faveira de Folha Fina m3 84,58 845,83 240,00 312,00
Faveira de Folha Miuda m3 78,47 784,70 273,00 354,90
Gameleira m3 87,92 879,18 261,25 339,63
Garapa m3 87,47 874,70 336,67 437,67
Garapeira m3 114,00 1.140,00 477,50 620,75
Garrote m3 87,81 878,13 213,00 276,90
Guariúba m3 86,38 863,76 247,00 321,10
Ipê m3 151,92 1.519,17 351,67 457,17
Iraponga m3 75,83 758,33 218,25 283,73
Itaúba m3 111,80 1.118,00 342,67 445,47
Jacarandá m3 123,33 1.233,33 430,83 560,08
Jacareúba m3 89,17 891,67 251,33 326,73
Jarana m3 77,25 772,50 227,50 295,75
Jatobá m3 113,00 1.130,00 350,00 455,00
Jenipapo m3 86,68 866,80 235,84 306,59
Jitó m3 83,67 836,66 302,50 393,25
Jutaí/Pororoca m3 87,25 872,50 252,50 328,25
Louro m3 87,86 878,57 247,35 321,55
Louro Amarelo m3 87,71 877,08 232,29 301,97
Louro Gamela m3 92,67 926,66 288,33 374,83
Louro Inamui m3 89,83 898,33 251,67 327,17
Louro Itaúba m3 81,33 813,34 245,00 318,50
Louro Pimenta m3 81,67 816,68 260,00 338,00
Louro Preto m3 85,75 857,50 249,33 324,13
Macacarecuia m3 70,55 705,50 216,63 281,61
Macacaúba m3 124,12 1.241,20 339,71 441,63
Maçaranduba m3 124,83 1.248,33 367,14 477,29
Mandioqueiro m3 76,67 766,68 243,33 316,33
Maparajuba m3 100,83 1.008,33 285,00 370,50
Marupá m3 86,79 847,90 222,57 289,34
Matamatá Preto m3 70,00 700,00 253,33 329,33
Melancieira m3 70,00 700,00 220,00 286,00
Muiracatiara m3 103,33 1.033,34 312,50 406,25
Muiranjibóia m3 103,33 1.033,33 251,25 326,63
Muirapiranga m3 124,17 1.241,67 305,00 396,50
Muiratinga m3 66,49 664,90 210,00 273,00
Mururé m3 75,83 758,33 210,83 274,08
Mututi m3 70,00 700,00 216,67 281,67
Orelha de Burro m3 82,50 825,00 240,00 312,00
Pau-Rosa m3 85,00 850,00 450,00 585,00
Pajurá m3 70,00 700,00 225,00 292,50
Pama m3 70,00 700,00 225,00 292,50
Paricá m3 63,00 630,00 216,67 281,67
Paricarama m3 62,29 622,92 213,33 277,33
Pau D'Arco m3 140,89 1.408,90 349,17 453,92
Pau Mulato/Mulateiro m3 85,67 856,67 230,29 299,37
Pau Roxo/Roxinho m3 93,33 933,33 323,33 420,33
Pequiá m3 111,71 1.117,10 302,34 393,05
Pequiá Marfim m3 121,90 1.219,00 285,33 370,93
Piquiarana m3 106,67 1.066,66 329,17 427,92
Preciosa m3 109,56 1.095,60 305,50 397,15
Ripeiro m3 72,50 725,00 195,00 253,50
Saboarana m3 83,67 836,70 249,75 324,68
Saboeiro m3 73,33 733,33 230,00 299,00
Sapateiro m3 71,37 713,70 205,00 266,50
Sorva m3 70,00 700,00 225,00 292,50
Sucupira m3 110,88 1.108,80 343,67 446,67
Sucupira Amarela m3 111,13 1.111,30 252,29 327,97
Sucupira Preta m3 108,33 1.083,33 312,71 406,53
Sucupira Vermelha m3 110,67 1.106,66 338,17 439,62
Sumaúma m3 60,00 600,00 220,00 286,00
Tacacá/Xixá m3 57,75 577,50 198,33 257,83
Tachi m3 65,00 650,00 192,50 250,25
Tanibuca m3 82,25 822,50 226,00 293,80
Tapereba m3 85,00 850,00 255,00 331,50
Tatajuba m3 88,67 886,70 266,67 346,67
Tauarí m3 75,33 753,34 226,67 294,67
Tauarí Branco m3 74,83 748,30 211,67 275,17
Tauarí Vermelho m3 73,33 733,34 219,00 284,70
Tento m3 79,14 791,40 212,50 276,25
Uchi Torado m3 73,00 730,00 214,67 279,07
Ucuúba/Virola m3 78,13 781,30 223,00 289,90
Umbaúba m3 90,58 905,80 248,00 322,40
Xuru m3 74,47 744,70 197,67 256,97

Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,62
Azimbre dz 32,42
Barrote 2 x 2,20m (mourão) unid 3,75
Barrote 3m (roliço) unid 5,50
Breu Vegetal (*) kg 4,05
Caibrinho (Madeiras Diversos) m3 44,85
Carvão Vegetal (50kg) saca 12,36
Estacas para Cerca mil 358,00
Esteio - 5m unid 23,00
Lenha em Achas m3 23,10
Lenha em Tora m3 21,80
Pau de Escora unid 1,20
Poste de Acariquara - 4m unid 42,25
Poste de Acariquara - 6m unid 62,00
Poste de Acariquara - 8m unid 73,75
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 145,00
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 198,00
Resíduos de Madeira t 24,78
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 51,95
Resíduos de Madeira em Pó m3 12,78
Sarrafo dz 5,25
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 2,05
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 1,67
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 1,48

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras - Beneficiadas

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 1500,00 1950,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 22,00 28,60
Forro 14,00 18,20
Parede 14,00 18,20
Cimalha - rodapé Ml 1,50 1,95
Portas 0,80m x 2,10m Un. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 800,00 1040,00
Cedrorama 560,00 728,00
Jatobá 640,00 832,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Cedrorama 630,00 819,00
Jatobá 720,00 936,00
Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 14,00 18,20
Ipê 22,00 28,60
Sucupira 18,00 23,40
Madeira Comum 12,00 15,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*) saca 39,00
Café em Grão (60kg) saca 90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**) saca 63,50
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**) saca 68,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**) saca 86,50
Feijão Regional (60kg) (*) saca 41,85
Milho (50kg) (***) saca 28,15
Milho (60kg) (***) saca 41,20
Soja (60kg) saca 29,50

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 1,50
Açaí (50kg) saca 37,05
Acerola kg 2,80
Araçá-boi kg 1,00
Banana kg 1,55
Buriti (50kg) saca 18,50
Caju kg 1,53
Camu-Camu kg 1,25
Cupuaçu unid 2,00
Goiaba (20kg) cx 10,00
Graviola unid 3,50
Jenipapo kg 2,00
Manga kg 2,80
Maracujá kg 4,00
Melancia kg 3,00
Patauá saca 10,00
Taperebá kg 2,50

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

1.12 Polpas de Frutas

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi Kg 3,38
Açaí (*) Kg 3,70
Araça-boi Kg 1,50
Acerola Kg 3,80
Buriti (**) Kg 2,50
Caju Kg 2,75
Camu-Camu Kg 2,00
Cupuaçu (*) Kg 4,08
Goiaba Kg 3,70
Graviola Kg 3,91
Jenipapo Kg 1,63
Manga Kg 1,70
Maracujá Kg 4,75
Patauá (**) Kg 2,00
Taperebá Kg 3,00

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2 PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate Und 774,00
Vaca Para Cria Und 752,40
Bezerro (até um ano) Und 421,00
Garrote (acima de um ano) Und 551,50
Novilha (acima de um ano) Und 598,20
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 5,00
Couro de Gado Ovino peça 6,00
Couro de Gado Bovino Vacum kg 0,90
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,70
Sebo Bovino kg 0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,22
Manteiga Regional Kg 6,80
Queijo Coalho Regional (*) kg 7,35
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) kg 7,53
Queijo Manteiga Regional (*) kg 10,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 2,90
Aracu/Piau Kg 3,10
Aruanã kg 3,03
Babão/Bandeira kg 2,35
Bacu kg 1,58
Bico-de-Pena kg 1,65
Bodó kg 1,70
Branquinha kg 2,00
Caparari kg 3,86
Cubiu/Charuto kg 1,94
Curimatã kg 2,88
Dourado kg 4,52
Filhote/Piraíba kg 4,00
Jaraqui kg 2,44
Jaú kg 2,50
Jundiá Kg 2,63
Mapará Kg 2,30
Matrinchã Kg 5,00
Pacamon kg 3,06
Pacu kg 3,50
Peixe Lenha kg 3,50
Pescada kg 3,55
Piracatinga/Birosca kg 1,50
Piramutaba kg 2,00
Piranha kg 1,65
Pirapitinga kg 3,60
Pirarara kg 2,85
Piraiba kg 4,50
Pirarucu fresco kg 12,10
Pirarucu seco kg 13,15
Sardinha kg 3,00
Surubim/Pintado kg 4,50
Tambaqui kg 7,50
Tambaqui curumim kg 6,00
Tamoatá kg 1,10
Traíra kg 1,50
Tucunaré kg 4,18
Zebra kg 2,00

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/52, entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,100
Acará unid 0,030
Acará-Bandeira unid 0,200
Acará-Bobo unid 0,060
Acará-Branco unid 0,200
Acará-Cupido unid 0,050
Acará-Disco unid 2,000
Acarazinho unid 0,020
Acari unid 0,500
Agassizi unid 0,050
Anostomus unid 0,050
Apistograma unid 0,030
Aracu unid 0,050
Ararí unid 0,060
Arirí unid 0,060
Aspidora unid 0,030
Assacu-Pintado unid 0,100
Baiacu unid 0,040
Banjo unid 0,030
Bodó unid 0,200
Borboleta-Branca unid 0,020
Borboleta-Falsa unid 0,020
Borboleta-Listrada unid 0,050
Bricon unid 0,020
Brilhante unid 0,020
Cabeça-Para-Baixo unid 0,040
Cará-Moita unid 0,100
Cardinal unid 0,020
Cascudinho unid 0,020
Cascudinho-Bico unid 0,100
Cascudo unid 0,100
Cascudo-Mole unid 0,100
Charuto unid 0,060
Copeina unid 0,020
Copella unid 0,050
Corcundinha unid 0,020
Coridora unid 0,050
Coridora-Leopardo unid 0,080
Coridora-Mini unid 0,020
Crenucho unid 0,020
Cruzeiro-do-Sul unid 0,050
Dianema unid 0,100
Enfermeirinha unid 0,020
Farlowella unid 0,200
Guppy unid 0,020
Ituí-Cavalo unid 0,300
Jacundá unid 0,060
Jurupari unid 0,060
Limpa-Fundo-Verde unid 0,100
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,020
Lápis unid 0,040
Limpa-Vidro unid 0,040
Liosomadoras Oncinus unid 0,060
Lisa unid 0,030
Marajó unid 0,060
Mariposa unid 0,050
Miguelzinho unid 0,050
Neón-Verde unid 0,040
Olho-de-Fogo unid 0,020
Peixe-Vidro unid 0,020
Pacuí unid 0,020
Pacu-Piranha unid 0,100
Pacuzinho Vermelho unid 0,060
Pecoltia unid 0,200
Peixe-Borboleta unid 0,020
Peixe-Folha unid 0,060
Pertence unid 0,020
Piaba unid 0,020
Piaba-Bota-Fogo unid 0,020
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,020
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,020
Piquiri unid 0,020
Piranha unid 0,250
Prionobrama unid 0,020
Pyrrhulina unid 0,020
Rabo-de-Chicote unid 0,200
Rivulo unid 0,020
Rodostomo unid 0,040
Ronca-Ronca unid 0,150
Rosaceu unid 0,060
Taéria unid 0,020
Tatia unid 0,060
Tamoatá unid 0,060
Tetra-Preto unid 0,020
Tigrinus unid 0,030
Torpedinho unid 0,020
Torpedo unid 0,020
Trigonectes unid 0,030
Transparente unid 0,060
Uaru unid 0,120
Ulrey unid 0,030
Xadrez unid 0,030

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UN Preço Mínimo
Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com 100.000 100,00 150,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 40,00 90,00

3 PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 21,70
Areião 40,70
Argila 10,00
Aterro 7,85
Barro 14,80
Brita 0 63,00
Brita 1 67,00
Brita 2 63,00
Calcário in Natura t 17,90
Pedra em Bloco 48,50
Pó de Brita 61,75
Rachão 51,20
Rejeito de Brita 50,50
Seixo 58,50
Seixo Fino 49,00
Sílica in Natura t 23,20
Terra Preta 19,00
Produto UN Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Columbita/Tantalita kg 4,00 6,00
Concentrado de Cassiterita kg 9,00 13,00
Concentrado de Estanho kg 26,00 46,00
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 14,00 38,50
Ouro g 22,50 66,00

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto UN Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,33
Aço Inox Linha 300 kg 2,11
Aço Inox Linha 400 kg 0,38
Alumínio kg 2,24
Antimônio kg 1,28
Aparas de Papel/Papelão kg 0,20
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 1,21
Bloco de Alumínio kg 2,23
Borracha kg 0,22
Borra de Alumínio kg 1,32
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,36
Borra de Petróleo t 77,00
Borra Solda Limpa kg 8,58
Borra Solda Suja kg 3,14
Bronze/Latão/Metal kg 5,11
Cabo de Alumínio kg 3,36
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,92
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 4,58
Chumbo kg 1,98
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,29
Cobre Estanhado kg 8,11
Cobre Limpo kg 9,23
Componentes Eletrônicos kg 0,62
Estanho kg 8,33
Garrafa de Vidro (600ml) unid 0,15
Garrafa de Vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 6,84
Isopor kg 0,19
Latinha de Alumínio kg 2,27
Magnésio kg 1,53
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,45
Radiador de Metal kg 5,66
Tambor de Ferro 200l unid 13,00
Tambor de Plástico 200l unid 36,00
Tambor de Plástico 20l unid 13,00
Tambor de Plástico 50l unid 14,00
Tambor de Plástico 60l unid 16,00
Zinco kg 1,24

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 1,25 75,00
Atalaia do Norte 1,70 85,00
Benjamin Constant 1,70 85,00
São Paulo de Olivença 1,40 75,00
Santo Antonio do Içá 1,35 75,00
Tabatinga 1,70 85,00
Tonantins 1,30 75,00
Alto Rio Negro Barcelos 1,20 45,00
Sta Isabel do Rio Negro 1,70 55,00
S. Gabriel da Cachoeira 2,40 55,00
Médio Amazonas Itacoatiara 0,85 24,00
Itapiranga 0,85 15,00
Maués 0,85 34,00
Nova Olinda do Norte 0,85 34,00
Silves 0,80 15,00
Urucurituba 0,80 25,00
Baixo Amazonas Barreirinha 1,05 24,00
Boa Vista do Ramo 0,90 24,00
Nhamundá 1,15 35,00
Parintins 1,15 35,00
S. Sebastião do Uatumã 0,90 24,00
Urucará 0,90 24,00
Madeira Borba 5,65 65,00
Humaitá 3,80 85,00
Manicoré 3,20 60,00
Novo Aripuanã 3,10 70,00
Apuí 2,30 35,00
Purus Boca do Acre 2,30 55,00
Canutama 1,25 55,00
Purus Lábrea 8,40 77,00
Pauini 2,20 55,00
Tapauá 1,20 35,00
Rio Negro e Rio Solimões Anamã 0,85 15,00
Anori 0,85 15,00
Autazes 0,85 15,00
Beruri 0,85 22,00
Caapiranga 0,85 15,00
Careiro da Várzea 0,85 15,00
Careiro Castanho 0,85 15,00
Coari 0,85 55,00
Codajás 0,85 55,00
Iranduba 0,85 15,00
Manacapuru 0,85 25,00
Manaquiri 0,85 15,00
Novo Airão 0,85 15,00
Juruá Carauari 1,30 25,00
Eirunepé 1,70 27,00
Envira 1,75 27,00
Ipixuna 2,20 25,00
Itamarati 1,20 25,00
Guajará 2,15 25,00
Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá Alvarães 1,20 35,00
Fonte Boa 1,20 83,00
Japurá 0,80 75,00
Juruá 1,15 25,00
Jutaí 1,20 82,50
Maraã 0,70 82,50
Tefé 1,00 55,00
Uarini 1,00 55,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 2,85 45,00
Rio Branco 2,85 45,00
Amapá Macapá via Belém 4,80 50,00
Macapá via Santarém 3,80 45,00
Pará Belém 2,75 35,00
Santarém e outros 1,80 35,00
Rondônia Porto Velho 2,75 39,00
Roraima Boa Vista - Caracaraí 2,75 35,00
Outros Municípios 2,75 35,00

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por t
Acre Rio Branco 49,00
Cruzeiro do Sul 49,00
Pará Belém 45,00
Santarém 45,00
Rondônia Porto Velho 62,00
Roraima Caracaraí 35,00
Boa Vista 35,00
Amazonas Amaturá 72,00
Atalaia do Norte 83,00
Benjamin Constant 83,00
São Paulo de Olivença 72,00
Santo Antonio do Içá 72,00
Tabatinga 83,00
Tonantins 72,00
Barcelos 43,00
Stª Isabel do Rio Negro 52,00
São Gabriel da Cachoeira 52,00
Itacoatiara 23,00
Itapiranga 14,00
Maués 33,00
Nova Olinda do Norte 33,00
Silves 14,00
Urucurituba 23,00
Barreirinha 23,00
Boa Vista do Ramos 23,00
Nhamunda 33,00
Parintins 33,00
São Sebastião do Uatumã 23,00
Urucará 23,00
Borba 23,00
Humaitá 43,00
Manicoré 32,00
Novo Aripuanã 33,00
Apuí 33,00
Boca do Acre 72,00
Canutama 52,00
Lábrea 52,00
Pauini 52,00
Tapauá 32,00
Anamã 14,00
Anori 14,00
Autazes 14,00
Beruri 23,00
Caapiranga 14,00
Careiro da Várzea 14,00
Careiro Castanho 14,00
Coari 53,00
Codajás 53,00
Iranduba 14,00
Manacapuru 23,00
Manaquiri 14,00
Novo Airão 14,00
Carauari 23,00
Eirunepé 27,00
Envira 27,00
Ipixuna 23,00
Itamarati 23,00
Guajará 23,00
Alvarães 33,00
Fonte Boa 83,00
Japurá 72,00
Juruá 23,00
Jutaí 83,00
Maraã 83,00
Tefé 53,00
Uarini 52,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 630,00 830,00
Carreta aberta 1.040,00 1.350,00
Carreta fechada 1.245,00 1.555,00
Carreta com cavalo 1.550,00 1.860,00
Contêiner 20 pés 520,00 630,00
Contêiner 40 pés 1.040,00 1.240,00

4.5 Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$) 100 Kg
Acre Rio Branco 12,00
Brasiléia 12,60
Sena Madureira 12,30
Demais cidades 11,90
Alagoas Maceió 17,00
Demais cidades 17,10
Amazonas Iranduba 5,00
Humaitá 10,00
Itacoatiara 6,50
Manacapuru 6,00
Presidente Figueiredo 5,80
Rio Preto da Eva 6,00
Demais cidades 5,75
Amapá Macapá 14,00
Demais cidades 15,25
Bahia Salvador 19,00
Demais cidades 18,15
Ceará Fortaleza 18,55
Demais cidades 17,85
Distrito Federal Brasília 18,00
Espírito Santo Vitória 23,00
Demais cidades 22,90
Goiás Goiânia 18,50
Anápolis 18,50
Rio Verde 18,50
Demais cidades 18,90
Maranhão São Luiz 16,10
Demais cidades 15,05
Minas Gerais Belo Horizonte 24,00
Demais cidades 23,90
Mato Grosso do Sul Campo Grande 18,50
Dourados 18,50
Demais cidades 18,80
Mato Grosso Cuiabá 16,50
Demais cidades 16,90
Pará Belém 12,00
Demais cidades 12,15
Paraíba João Pessoa 19,50
Demais cidades 19,00
Pernambuco Recife 19,00
Demais cidades 18,90
Piauí Teresina 16,30
Demais cidades 16,60
Paraná Curitiba 25,00
Demais cidades 24,80
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 24,50
Demais cidades 24,40
Rio Grande do Norte Natal 19,00
Demais cidades 18,50
Rondônia Porto Velho 11,00
Cacoal 11,30
Ji-Paraná 11,15
Rondônia Vilhena 11,15
Demais cidades 11,45
Roraima Boa Vista 11,60
Alto Alegre 12,05
Caracaraí 10,10
Mucajaí 10,25
Pacaraima 12,50
Rorainópolis 9,00
São Luiz do Anauá 9,50
São João da Baliza 9,50
Caroebe 9,80
Entre Rios 10,00
Demais Cidades 9,90
Rio Grande do Sul Porto Alegre 27,50
Demais cidades 27,40
Santa Catarina Florianópolis 26,50
Demais cidades 26,20
Sergipe Aracaju 19,00
Demais cidades 18,85
São Paulo São Paulo 24,50
Demais cidades 24,20
Tocantins Palmas 16,00
Demais cidades 15,80

4.6 Outros

Transporte UN Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 22,00
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 730,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 870,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 325,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1070,00
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 425,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 633,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 735,00

Aprovamos, de setembro de 2012.

JUAREZ PAULO TRIDAPALLI

Secretário Executivo da Receita

Presidente

MARCÍLIA MARIA CAMPOS DE LIMA

Diretor do Departamento de Fiscalização

Vice-Presidente

IVONE ASSAKO MURAYAMA

Diretora do Departamento de Tributação

Membro

ANTÔNIO GILSON NOGUEIRA DE SOUZA

Diretor do Departamento de Arrecadação

Membro

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR

Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

Membro

RAIMUNDO VALDELINO CAVALCANTE

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Membro

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA

Chefe do Centro de Estudos Econômicos Tributários

Secretário Executivo da Comissão