Resolução GSEFAZ nº 38 DE 22/10/2024
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 out 2024
Posterga o vencimento de débitos de FTI de empresas listadas no Anexo Único da Resolução nº 001/2024 – GSER.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 001/2024-GSER, que descredenciou de ofício os contribuintes especificados em seu Anexo Único para transmissão da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, instituída pelo Decreto n° 32.128, de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes aos sistemas informatizados da SEFAZ para cobrança de valores devidos ao FTI pelos contribuintes descredenciados da DIA;
CONSIDERANDO o disposto no §6° do art. 107 da RICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam postergados na forma dos incisos os vencimentos de débitos ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI por empresas alcançadas pelo descredenciamento de que trata o art. 2°-A da Resolução n° 001/2024-GSER, de 06 de agosto de 2024:
I – débitos vencidos em 15 de outubro de 2024: o vencimento fica postergado para 18 de novembro de 2024;
II – débitos vincendos em 18 de novembro de 2024: o vencimento fica postergado para 16 de dezembro de 2024;
III – débitos vincendos em 16 de dezembro de 2024: o vencimento fica postergado para 15 de janeiro de 2025;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de outubro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda