Resolução CONDEL/FCO nº 380 DE 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Programação do FCO para 2010. Linhas de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE e MGE. Financiamento para adequação dos postos de combustível às normas ambientais do CONAMA.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 52ª Reunião Ordinária realizada em 11.12.2009, em Poconé (MT), o Colegiado resolveu autorizar o financiamento, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado, de projetos de investimento destinados à adequação dos postos de combustíveis e lubrificantes para veículos automotivos às normas ambientais do CONAMA, para o que serão introduzidas alterações nos seguintes dispositivos da Programação do FCO para 2010:

Título III - Condições Gerais de Financiamento - Item 2.2.

Atividades Não Financiáveis - "Obs" que passa a ter a seguinte redação:

"Obs:

a) admite-se o financiamento de empresas que comercializem os produtos mencionados nas alíneas de "g" a "k", quando a venda destes itens não for a principal fonte de receita da empresa.

Por exemplo, supermercados, casas de materiais de construção, restaurantes e lojas de materiais esportivos.

b) excepcionalmente, admite-se o financiamento de investimentos fixos e semifixos exclusivamente para a adequação ambiental de instalações de empresas com atuação na revenda de combustíveis e lubrificantes para veículos, nos termos preconizados pelo CONAMA, ao abrigo das Linhas de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE e MGE.

Título IV - Subtítulo II - Linhas de Financiamento - Capítulo 4 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

1 FINALIDADE:

a) à exceção do disposto na alínea "b", financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores comercial e de serviços, capital de giro associado, aquisição de insumos e formação de estoques para vendas; e

b) excepcionalmente, financiar investimentos exclusivamente para a adequação ambiental de instalações de empresas com atuação na revenda de combustíveis e lubrificantes para veículos.

2 BENEFICIÁRIOS: pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem a atividades nos setores comercial e de serviços e, excepcionalmente, empresas que atuam na revenda varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotivos (postos revendedores, postos de atendimento e sistema retalhista), nos termos da Resolução nº 273/2000, do CONAMA.

3 ITENS FINANCIÁVEIS:

a) o que for necessário à implementação do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento; e

b) no caso de financiamentos para adequação das instalações das empresas às normas ambientais, obras civis e componentes do sistema de controle ambiental: bombas, tanques e conexões. Não são financiáveis despesas e componentes que forem disponibilizados pelas empresas distribuidoras de combustíveis e a formação de estoques.

5. OUTRAS CONDIÇÕES: os financiamentos para a adequação das instalações às normas ambientais deverão obedecer, ainda:

a) teto financiável - R$ 600 mil por tomador/grupo econômico;

b) prazo para contratação: até 31.12.2010.

c) o financiamento está restrito a empreendimentos já existentes e demandantes de regularização à legislação ambiental.

GEDDEL VIEIRA LIMA