Resolução BACEN nº 3835 DE 28/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010
Inclui o § 4º no art. 7º e o § 4º no art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
Resolveu:
Art. 1º Fica incluído o § 4º no art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 4º A vedação prevista no inciso IV não abrange a concessão de garantias por empresas do setor de energia elétrica, no âmbito federal, estadual, municipal e distrital, a sociedade de propósito específico por elas constituída, limitada ao percentual de sua participação na referida sociedade, exclusivamente para realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)."
Art. 2º Fica incluído o § 4º no art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 4º Não se incluem no limite definido no caput as operações mencionadas no § 4º do art. 7º até o montante de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais)."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto