Resolução CONDEL/FCO nº 384 DE 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Condições Gerais de Financiamento.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 53ª Reunião Ordinária realizada em 04.03.2010, na cidade de Goiânia (GO), o Colegiado resolveu aprovar a Proposição nº 02/2010, de 24.02.2010, que trata da confecção e manutenção de placa no local dos empreendimentos financiados pelo FCO, passando o item 10 das Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2010, a ter a seguinte redação:

"CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO

10. O Banco do Brasil deverá incluir, nos instrumentos de crédito, as seguintes obrigações do tomador:

a) de confecção e manutenção de placa, no local do projeto, da qual conste a expressão "Aqui tem investimento do Governo Federal" e os nomes do Ministério da Integração Nacional, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil ou da Instituição Operadora do Programa de FCO para Repasse, conforme modelo disponível nos sites do Ministério da Integração Nacional e do Banco do Brasil (WWW.mi.gov.br e WWW.bb.com.br);

b) de afixar plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos, nos quais conste a expressão "Aqui tem investimento do Governo Federal" e os nomes do Ministério da Integração Nacional, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil ou da Instituição Operadora do Programa de FCO para Repasse, conforme modelo disponível nos sites do Ministério da Integração Nacional e do Banco do Brasil (WWW.mi.gov.br e WWW.bb.com.br).

OBS: não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:

1) no caso da alínea "a", quando o financiamento for de valor inferior a R$ 50.000,00;

2) quando o financiamento for destinado a mini, micro e pequenos tomadores para aquisição de insumos e/ou matéria-prima ou para formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do FCO Empresarial, ou para custeio agropecuário nas Linhas de Financiamento do FCO Rural.

GEDDEL VIEIRA LIMA