Resolução CONDEL/FCO nº 385 DE 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Condições de Financiamento Encargos Financeiros - Bônus de adimplência.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 53ª Reunião Ordinária realizada em 04.03.2010, em Goiânia (GO), o Colegiado resolveu aprovar proposição formulada pelo Conselheiro representante do Banco do Brasil S.A. no sentido de alterar o texto das alíneas "c" dos itens 2) Encargos Financeiros, das Condições de Financiamento dos Programas de FCO Empresarial de apoio às MPE e MGE, e do Programa de FCO Rural, de modo a admitir a concessão do benefício do bônus de adimplência também nos casos de pagamento parcial até a data dos respectivos vencimentos, as quais passarão a ter a seguinte redação:

TÍTULOS IV e V - Programas de FCO Empresarial de Apoio às MPE e às MGE

Subtítulo I - Condições de Financiamento

2. ENCARGOS FINANCEIROS

c) bônus de adimplência: aos mutuários que efetuarem o pagamento de parcela de dívida, inclusive de juros no período de carência, de forma parcial ou integral, ou do saldo devedor do financiamento, até a data do respectivo vencimento, será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência, proporcional ao valor amortizado ou liquidado.

TÍTULO VI
Programa de FCO Rural

Subtítulo I - Condições de Financiamento

2. ENCARGOS FINANCEIROS

c) bônus de adimplência: aos mutuários que efetuarem o pagamento de parcela de dívida, inclusive de juros no período de carência, de forma parcial ou integral, ou do saldo devedor do financiamento, até a data do respectivo vencimento, será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência, proporcional ao valor amortizado ou liquidado, exceto nas operações florestais de que trata a alínea "b" deste item.

GEDDEL VIEIRA LIMA