Resolução CONDEL/FCO nº 386 DE 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Condições Gerais de Financiamento - Itens Não Financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 53ª Reunião Ordinária realizada em 04.03.2010, em Goiânia (GO), o Colegiado

Resolveu:

a) acolher a sugestão da Secretaria-Executiva do CONDEL/FCO, formulada no Parecer nº 05/2010-CONDEL/FCO, de 24.02.2010, de manter em diligência, para obtenção de maiores subsídios ao exame da matéria, a proposição formulada pelo Conselheiro texto do inciso III, da alínea "d", do item 2.1 Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2010, para permitir o financiamento da aquisição de unidades já construídas ou em construção também no segmento rural, para inclusão no programa de integração rural - CONVIR.

b) criar um Grupo de Trabalho, com participação de representantes dos Governos do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Banco do Brasil S.A. e dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, com o objetivo de analisar a matéria e oferecer fundamentação para submeter a proposição à deliberação do Conselho Deliberativo.

c) estabelecer a data de 17.03.2010 para a reunião do Grupo a ser realizada nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste, do Ministério da Integração Nacional, em Brasília (DF), a partir das 09.30 horas.

GEDDEL VIEIRA LIMA