Resolução PGJ nº 3876 DE 07/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2012

Fixar o montante de recursos a ser liberado, semestralmente, para cada Comarca/Unidade, em R$ 8.000,00 (oito mil reais) exclusivamente para a aquisição de material de consumo e em R$ 8.000,00 (oito mil reais) exclusivamente para serviços e reparos realizados por pessoas jurídicas.

O Procurador-Geral de Justiça, do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e

 

Considerando a Lei Estadual nº 17.228, de 16 de julho de 2012, que criou o Fundo Rotativo no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná;

 

Considerando o teor da Resolução nº 3875/2012, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.228, de 16 de julho de 2012, dispondo sobre a realização de despesas por meio do Fundo Rotativo no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná;

 

Considerando o teor do artigo 5º, da citada Resolução, que dispõe caber ao Procurador-Geral de Justiça, por Ato próprio, fixar o montante de recurso a ser liberado para cada Comarca/Unidade,

 

Resolve

 

Art. 1º. Fixar o montante de recursos a ser liberado, semestralmente, para cada Comarca/Unidade, em R$ 8.000,00 (oito mil reais) exclusivamente para a aquisição de material de consumo e em R$ 8.000,00 (oito mil reais) exclusivamente para serviços e reparos realizados por pessoas jurídicas, observados os demais requisitos da Resolução nº 3875/2012 e seus Anexos.

 

Art. 2º. A alteração e/ou atualização dos valores constantes do artigo 1º fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 07 de dezembro de 2012.

 

Gilberto Giacoia

Procurador-Geral de Justiça