Resolução CONDEL/FCO nº 388 DE 29/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Exercício de 2009.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 54ª Reunião Ordinária realizada em 29.06.2010, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) apresentado pelo Banco do Brasil S.A., relativo ao exercício de 2009, recomendando ao Banco do Brasil a adoção das seguintes providências:

a) continuar desenvolvendo ações no sentido de obter a plena aplicação dos recursos orçamentários do Fundo;

b) continuar desenvolvendo ações efetivas para incrementar as aplicações com empreendedores de menor porte (agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas);

c) continuar desenvolvendo ações no sentido de ampliar o número de operações nºs 466 municípios da Região, tendo presente que não basta contemplar os municípios de economia deprimida com uma ou poucas operações, fazendo-se necessário beneficiar o maior número possível de agentes econômicos e garantir-lhes recursos em volume que permita tirá-los da inércia e estagnação econômica;

d) desenvolver ações para incrementar as aplicações nas microrregiões classificadas pela Tipologia da PNDR como dinâmicas ou estagnadas, que se encontram abaixo de 50% no Estado de Goiás;

e) incrementar os financiamentos no âmbito da Linha de Financiamento de Conservação da Natureza e da Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional, especialmente de projetos para implantação, expansão e modernização de empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e área de influência;

f) adotar procedimentos para a regularização das operações vencidas, principalmente daquelas inadimplentes há mais de 180 dias, e a redução dos valores levados a prejuízo;

g) no sentido de aprimorar o processo de supervisão, acompanhamento, controle e avaliação de desempenho do Fundo e para atendimento de recomendações dos órgãos federais de controle, informar a quantidade e o valor das operações liquidadas pelo equivalente financeiro, na forma especificada pelos arts. 15-B e 15-C da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, com a redação dada pela Lei nº 11.945, de 04.06.2009;

h) informar o estágio em que se encontra a criação de sistema de informações que permita avaliar os impactos econômicos e sociais resultantes dos financiamentos do FCO, a exemplo do que vem sendo utilizado pelo Banco do Nordeste no caso do FNE, com o uso da metodologia propensity score e da metodologia da Matriz Insumo/Produto;

i) continuar desenvolvendo ações no sentido de agilizar a análise das propostas e a contratação dos financiamentos, de modo a atender a meta de 40 dias estabelecida pela Resolução Condel/FCO nº 383, de 04.03.2010;

j) continuar desenvolvendo ações para incrementar ainda mais as contratações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; e

k) continuar divulgando nos boletins de informações gerenciais e nos relatórios de gestão informações sobre os recursos e as contratações em cada Linha de Financiamento, sem agrupá-las como ocorre no título "Rural/Integração", realizando a análise do desempenho verificado em cada uma das Linhas de Financiamento.

O Banco do Brasil terá até 60 dias, a contar da publicação desta Resolução no DOU, para encaminhar à Secretaria-Executiva do Condel plano de providências para atendimento das recomendações retro, contendo a indicação das ações em desenvolvimento e/ou a serem desenvolvidas e dos prazos para seu início e conclusão.

JOÃO REIS SANTANA FILHO