Resolução SEF nº 3.890 de 03/07/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jul 2007

Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de se evitar a instauração de ações fiscais relacionadas com ocorrências que não se caracterizam como fatos geradores do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº. 3.111, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

X - mercadorias ou bens salvados, no todo ou em parte, de acidente de trânsito em que se tenha envolvido o veículo transportador, desde que o retorno ao estabelecimento remetente esteja acompanhado da nota fiscal original e do Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda