Resolução SEF nº 3.892 de 11/07/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2007

Altera a Resolução nº 3.811, de 30 de agosto de 2006, que autoriza recolhimento, em prazo especial, do ICMS devido por contribuinte varejista participante de campanha promocional que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 43.349, de 12 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.811, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Anexo Único

Item
Campanha
Localidade
Período
(...)
(...)
(...)
(...)
2
Liquida Uberlândia
Uberlândia
02/08/07 a 12/08/07

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias

Secretário de Estado de Fazenda