Resolução COEMA nº 39 DE 29/08/1994
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 set 1994
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VII, do art.6º do Decreto Nº23.157, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:
Art.1º - Aprovar, em reunião ordinária realizada no dia 29 de agosto de 1994, o Parecer Conclusivo da Câmara Técnica do COEMA(Resolução COEMA 036/94)Avaliação das Propostas de Alteração da Composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no sentido de que seja alterada a composição deste Colegiado, com a inclusão dos seguintes órgãos:
Secretaria de Saúde do Estado
Secretaria de Educação do Estado
Art.2º - Ficou ainda deliberado que no mesmo Projeto de Lei que alterará a composição do COEMA, deverá ser proposta a abolição do critério de rodízio das Universidades, participando a UFC, UECE e UNIFOR em igualdade de condições.
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marfisa Maria de Aguiar Ferreira
PRESIDENTE DO COEMA