Resolução SF nº 39 de 22/10/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 out 1997
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1998.
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1998, os valores venais dos veículos automotores usados, e unidade de moeda corrente, a que alude o art. 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda, 22 de outubro de 1997.
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda