Resolução SEFA nº 39 de 30/05/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jun 2003
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a determinação da legislação de que o aumento do percentual de álcool anidro combustível na composição da gasolina automotiva e a conseqüente alteração no preço final do produto,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução n. 012/2003, de 19 de fevereiro de 2003, que trata das margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva sujeitas ao regime de substituição tributária.
Parágrafo único. A partir da data da eficácia desta Resolução, devem ser aplicados os percentuais previstos no art. 456 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, que haviam sido substituídos pelos contidos na Resolução n. 012/2003.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2003.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em 30 de maio de 2003
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA