Resolução CNRH nº 39 de 26/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004
Institui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos - CTEM.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno; e
Considerando a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999; e
Considerando, ainda, a importância da participação social como um direito fundamental de quarta geração, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos - CTEM, de acordo com os arts. 22 e 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 2º São competências da Câmara Técnica:
I - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos;
II - propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos;
III - propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
IV - propor e analisar mecanismos de difusão da Política Nacional de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
V - propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
VI - recomendar critérios referentes ao conteúdo de educação em recursos hídricos nos livros didáticos, assim como para os planos de mídia relacionados ao tema de recursos hídricos; e
VII - exercer competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.
Art. 3º A Câmara Técnica será integrada por no mínimo, sete membros e, no máximo, dezessete, respeitada a proporcionalidade da representação dos diversos segmentos representados no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme eleição do Plenário, todos com mandatos de dois anos.
Art. 4º A Câmara Técnica terá prazo de dois meses, a partir da publicação desta Resolução, para sua instalação, cabendo a Secretaria-Executiva cooperar com sua efetivação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo