Resolução SF nº 39 de 16/10/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 nov 2006
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do artigo 6º da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 20.000.000,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.