Resolução CNMP nº 39 de 26/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009
Propõe a alteração da Resolução nº 31, de 1º de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19 do Regimento Interno;
Considerando o que dispõe o art. 66 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando o previsto no parágrafo único do art. 23 do mesmo Estatuto Regimental,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 66, caput, da Resolução nº 31, de 1º de setembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"A proposta de conteúdo normativo, recomendatório ou regulamentar deverá estar redigida na forma articulada, que será lida em sessão, juntamente com a justificativa, distribuindo-se cópia a todos os conselheiros, contando-se a partir daí o prazo de quinze dias para o oferecimento de emendas a serem apresentadas ao proponente, que será também o Relator da matéria."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 2009.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público