Resolução CNMP nº 39 de 26/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Propõe a alteração da Resolução nº 31, de 1º de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19 do Regimento Interno;

Considerando o que dispõe o art. 66 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;

Considerando o previsto no parágrafo único do art. 23 do mesmo Estatuto Regimental,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 66, caput, da Resolução nº 31, de 1º de setembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"A proposta de conteúdo normativo, recomendatório ou regulamentar deverá estar redigida na forma articulada, que será lida em sessão, juntamente com a justificativa, distribuindo-se cópia a todos os conselheiros, contando-se a partir daí o prazo de quinze dias para o oferecimento de emendas a serem apresentadas ao proponente, que será também o Relator da matéria."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2009.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público