Resolução CCA nº 39 DE 25/07/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 ago 2013

O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, em seu art. 1º;

Considerando ser competência do DETRAN/CE a gestão do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, seja na modalidade de serviço regular, seja na modalidade de serviço de fretamento (art. 78, inciso IX da Lei Estadual nº 13.875);

Considerando as disposições constantes no no Decreto Estadual nº 29.687/2009, que regula os sistemas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, em especial do art. 161 do referido Decreto que legitima os atos administrativos do Detran/CE na solução das questões omissas ou conflituosas;

Considerando ainda o novo cenário do transporte urbano por fretamento, com o aumento significativo do número de empresas e de frota de veículos operantes no sistema, fato que demanda uma maior organização e estrutura otimizada do calendário de cadastramento destes operadores;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a renovação cadastral das empresas de fretamento será realizada anualmente junto ao DETRAN/CE.

Art. 2º O prazo anual citado no artigo anterior será contado da data em que a empresa efetivou o pedido de cadastro imediatamente anterior.

Parágrafo único. No caso de grandes concentrações de cadastros em um único mês do ano, fica a gerência do NUTRA/DETRAN autorizada a fazer distribuição proporcional da data de vencimento ao longo dos 12 (doze) meses do ano.

Art. 3º A empresa de fretamento que deixar de comparecer à renovação anual do cadastro terá sua autorização para prestação de serviços rodoviários de fretamento cancelada e baixada sua frota do sistema.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência do DETRAN/CE.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 25 de julho de 2013.

Igor Vasconcelos Ponte

SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE;

Otacílio Borges Filho

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

Luís Fernando Simões da Silva-

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA;

Francisco Júlio Dias Cavalcanti

SECRETÁRIO GERAL;

João Bezerra Rodrigues Neto

DIRETOR DE HABILITAÇÃO;

Francisco José Matos Nogueira

DIRETOR DE REGISTRO;

Paulo César Moreira de Sousa

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO;

Rita de Cácia Magalhães Pessoa Coutinho

PROCURADORA CHEFE;

Lorena Maria Moreira Chagas

DIRETOR DE PLANEJAMENTO;

Nertan Alencar Lacerda Moreno

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

Rita de Cácia M. P. Coutinho

PROCURADORA, RESPONDENDO