Resolução GSEFAZ nº 39 DE 30/12/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 fev 2016
Errata. - Especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
ERRATA - DOe SEFAZ AM de 04.02.2016
Na tabela constante no art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999:
Onde se lê:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
32. | Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo | 8517.12.13 | 21.053.00 | 29% |
Leia-se:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
32. | Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo | 8517.12.3 | 21.053.00 | 29% |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de janeiro de 2016.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda