Resolução SF nº 39 DE 03/07/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jul 2015
Altera a Resolução SF nº 61/2008, de 05.11.2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no artigo 6º , inciso II, do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF- 61/2008 , de 05.11.2008:
I - o artigo 4º e os seus parágrafos:
"Art. 4º Em cada sorteio, serão distribuídos 1.598.310 prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 500.000,00;
II - 1 (um) de R$ 300.000,00;
III - 1 (um) de R$ 200.000,00;
IV - 1 (um) de R$ 100.000,00;
V - 1 (um) de R$ 50.000,00;
VI - 1 (um) de R$ 40.000,00;
VII - 1 (um) de R$ 30.000,00;
VIII - 1 (um) de R$ 20.000,00;
IX - 5 (cinco) de R$ 10.000,00;
X - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00;
XI - 300 (trezentos) de R$ 500,00;
XII - 1.000 (mil) de R$ 250,00;
XIII - 2.000 (dois mil) de R$ 100,00;
XIV - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00;
XV - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00;
XVI - 1.503.394 (um milhão, quinhentos e três mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00.
§ 1º Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do "caput" será de R$ 1.000.000,00;
§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 1.598.310, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade." (NR);
II - o artigo 4º-A:
"Art. 4º-A. Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.598.310, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01.07.2015, que serão utilizados para realização do sorteio 84.