Resolução CE nº 39 DE 30/10/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2017
Tarifa de utilização de terminal. Contrato. IPCA. Data base. Aplicação índices contratuais. Readequação de tarifas. Deferimento.
O Conselho Executivo - CE, em sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 581/2017, bem como o teor do parecer jurídico 219/2017 e contrato PJ056/2013;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal, nos terminais rodoviários operados pela SOCICAM, nos seguintes termos:
Para viagens intermunicipais:
até 40km | R$ 1,30 |
acima de 40 km a 120 km | R$ 2,60 |
acima de 120 km | R$ 3,90 |
Para viagens interestaduais: R$ 5,20
Art. 2º Autorizar a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal nos terminais rodoviários operados e administrados diretamente pelo DER/PB, nos seguintes termos:
Para viagens intermunicipais:
até 40 km | R$ 1,30 |
Nas demais viagens intermunicipais | R$ 2,60 |
Para viagens interestaduais: R$ 5,20
Art. 3º Prorrogar o prazo de execução das obras remanescentes por 180 (cento e oitenta) dias a partir da implantação dos novos valores tarifários.
Art. 4º Instituir como mês base para aplicação de novos reajustes tarifários o mês de janeiro, considerando a anualidade a partir de 2018.
Art. 5º Indeferir a apuração de eventuais perdas decorrentes pela não aplicação do índice contratual.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. .....
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2017.
Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro Armando Duarte Marinho
Diretor de Operações
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica