Resolução SEFA nº 39 DE 29/01/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2020

Altera a Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 e

Considerando o disposto na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do caput do art. 1º da Resolução SEFA nº 626 , de 3 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 2º e renumerando o seu parágrafo único para 1º:

"b) tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no art. 2º da Lei nº 18.451, de 2015, no caso de o documento fiscal eletrônico não indicar o consumidor, desde que a região fiscal da entidade seja a mesma do emitente do documento fiscal. (NR)

.....

.....

§ 2º Para fins do disposto na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo, considera-se região fiscal a área de atuação da Delegacia Regional da Receita, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 131, de 28 de setembro de 2010.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Secretaria de Estado da Fazenda, 29 de janeiro de 2020.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA