Resolução AGEPAR nº 39 DE 28/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Altera a Resolução Normativa nº 009/2016-AGEPAR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 - Regulamento da Agepar, e
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 028/2020, de 17 de dezembro de 2020, referente ao contido no processo de protocolo nº 17.185.124-6
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 29 da Resolução Normativa nº 009/2016-AGEPAR, que dispõe sobre o Processo Administrativo Sancionador em matéria de Competência da Agepar, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 29. A Comissão Julgadora deverá proferir decisão de mérito em 30 (trinta) dias uteis, contados do recebimento do Processo Administrativo Sancionador devidamente instruído e pronto para julgamento, prorrogáveis uma única vez por igual período por motivo justificado."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 28 de dezembro de 2020.
Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente