Resolução SAR/CEDERURAL nº 39 DE 15/10/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 out 2020
Dispõe sobre a instituição de projeto especial para a realização de capacitações e criação de regulamentação na área de produtos de origem animal, visando o desenvolvimento econômico, a promoção da saúde pública e a agregação de valor aos produtos de origem animal genuinamente catarinense pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 08.10.2020;
Considerando a necessidade de promover a qualidade, a segurança dos alimentos, a agregação de valor aos produtores de origem animal e o desenvolvimento econômico do Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas para promoção da diversidade de produtos de origem animal catarinenses;
Considerando as normativas federais que delegam competência ao Estado de Santa Catarina para regulamentar e conceder o selo ARTE aos produtos que se enquadram no perfil de produção artesanal;
Considerando a crise econômica decorrente da pandemia causada pela COVID-19, cuja contexto exige a implementação medidas mitigadoras em prol dos pequenos e médios produtores e empresários rurais;
Considerando, por fim, que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é um instrumento de apoio a políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina,
Resolve:
Art. 1º Instituir o projeto especial de financiamento para a realização de capacitações e a criação de regulamentação na área de produtos de origem animal, visando o desenvolvimento econômico, a promoção da saúde pública e a agregação de valor aos produtos de origem animal genuinamente catarinenses.
Art. 2º Autorizar a descentralização de R$ 176.760,00 (Cento e setenta e seis mil e setecentos e sessenta reais) do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para viabilizar a execução do projeto especial definido no artigo 1º.
Art. 3º Fica a SAR, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Agronegócio, autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares para a execução do Programa instituído nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE GOUVÊA
PRESIDENTE DO CEDERURAL