Resolução CTCAE nº 39 DE 31/01/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando que os novos casos na Semana Epidemiológica nº 04 de 2022 aumentaram 138,5% em relação à semana anterior, tendo sido registrados 1.047 novos casos em média por dia;
Considerando que as internações totais na Semana Epidemiológica nº 04 de 2022 aumentaram 95% em relação à semana anterior, tendo sido registradas 78 internações em média por dia;
Considerando que os óbitos na Semana Epidemiológica nº 04 de 2022 aumentaram 142,9% em relação à semana anterior, tendo sido registrado um total de 17 óbitos na semana;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 38, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 6º-C e 6º-D à Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º-C. No período de 08 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2022, a realização de eventos de lazer coletivo, incluídas as confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, restaurantes e similares, deve obedecer as seguintes condições:
I - limite máximo de 2.000 (duas mil pessoas) em ambientes externos e 1.000 (mil) pessoas em ambientes internos;
II - para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambiente internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
§ 1º Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do "Boletim Vacina Covid-19" publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br".
§ 2º Os eventos previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde devem ser reavaliados de acordo com as regras em vigor para o período a que se referem."
"Art. 6º-D No período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2022, a realização de eventos de lazer coletivo relacionados ou não ao carnaval e de festividades carnavalescas, incluídas as confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, restaurantes e similares deve obedecer as seguintes condições:
I - limite máximo de 1.000 (mil pessoas) em ambientes externos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos;
II - para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambiente internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
§ 1º Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do "Boletim Vacina Covid-19" publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br".
§ 2º Os eventos previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde devem ser reavaliados de acordo com as regras em vigor para o período a que se referem."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
DANNIEL ALVES COSTA
OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe