Resolução CONDEL/FCO nº 391 DE 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Condições Gerais de Financiamento - Itens não financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 55ª Reunião Ordinária realizada em 30.07.2010, em Campo Grande (MS), o Colegiado Resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO Nº 389, de 29.06.2010, no sentido de alterar a redação do tópico 2) do inciso II da alínea "d" do subitem 2.1. Itens não financiáveis do Item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2010, de modo a autorizar o financiamento de vibro acabadoras, nas Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços, com o que o referido tópico passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO III - Condições Gerais de Financiamento

[...]

2. Restrições:

2.1. Itens não financiáveis: não constitui objetivo do FCO financiar:

[...]

d) aquisição de:

[...]

II - veículos automotores, exceto:

[...]

2) nas Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços - pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores, rolos compactadores e vibro acabadoras, associados a projetos e limitado a uma operação por beneficiário a critério dos Estados e do Distrito Federal;

JOÃO REIS SANTANA FILHO