Resolução BACEN nº 3.911 de 05/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010
Altera o art. 10 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de outubro de 2010, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI da referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
Resolveu:
Art. 1º O art. 10 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As operações de câmbio, cujo instrumento de formalização e classificação segue modelo definido pelo Banco Central do Brasil, podem ser contratadas para liquidação no prazo máximo de mil e quinhentos dias, contados da data de sua contratação, observando-se:
....." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco