Resolução CONDEL/FCO nº 392 DE 30/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010 - Condições Gerais de Financiamento - Itens não financiáveis.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 55ª Reunião Ordinária realizada em 30.07.2010, em Campo Grande (MS), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO Nº 389, de 29.06.2010, no sentido de alterar a redação do tópico 3) do inciso II da alínea "d" do subitem 2.1. Itens não financiáveis do Item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2010, de modo a ampliar o limite por tomador para financiamento de caminhões novos e usados com até 4 anos, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, de até R$ 500 mil para até R$ 1.500 mil nos setores comercial e de serviços, com o que o referido tópico passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO III - Condições Gerais de Financiamento
[...]
2. Restrições:
2.1. Itens não financiáveis: não constitui objetivo do FCO financiar:
[...]
d) aquisição de:
[...]
II - veículos automotores, exceto:
[...]
3) caminhões novos e usados com até 4 anos, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, até o limite por tomador de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no setor Rural e de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no setor Empresarial. Ficam vedados financiamentos a empresas transportadoras, exceto às de micro, pequeno e médio portes, cuja matriz esteja sediada no Estado alvo do financiamento;
JOÃO REIS SANTANA FILHO